IRAS (Infecções relacionadas à assistência de saúde)
EDUCAÇÃO CONTINUADA - IRAS
Na data de hoje, Dr Tiago Carneiro, bioquímico do laboratório Gal Lab e membro da Comissão de Infecção Hospitalar do Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas realiza a primeira educação continuada do ano para controle das IRAS (Infecções relacionadas à assistência de saúde), tendo como temas principais Procedimentos Básicos de Microbiologia - Tipos de bactérias, infecção hospitalar, tipos de isolamentos e coletas de culturas. Com o público alvo sendo técnicos de enfermagem e enfermeiros do hospital.
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Regimento Interno para a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar do Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas
1. Nome, sede, portaria e objetivo:
1.1 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH
1.2 Sede e local de funcionamento
Sala de Enfermagem da UCCI do Hospital de Caridade Dona Darcy
Vargas
1.3 Portaria
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar foi instituída
pela portaria nº 06de 04 de dezembro de 2017.
1.4 Objetivo
Implantar a política de controle de infecção hospitalar do
Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas
2. Composição
A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma
comissão consultora e uma comissão executora.
2.1 Membros Consultores
Representante Médico: Dr Ronaldo Gustavo AlbiniTyski
Representante Enfermeiro e presidente: Enf.Kátia Amanda Domingos
Representante
Farmacêutico:Vanessa Salete Andrade Bortoletto
Representante
Nutricionista: Emanuelle Cristine Cheuczuk
Representante
Bioquímico:
Thiago Rodrigo Silva Carneiro
2.2 Membros Executores
Serviço de Enfermagem HDDV: Enf. Sidnei José Ferreira
Serviço de Enfermagem UCCI: Enf. Rosally Costa Molinari
Serviço de Enfermagem: Enf. Elton Ruppel
Serviço de Enfermagem: Enf. Bruna Trocik
Serviço de Enfermagem: Enf. Fábio Vinicius
Polli
Diretor : Márcio José Gobor
2. 3 Atribuições
• Realiza atividades práticas de vigilância e prevenção das
infecções hospitalares;
• Elabora regimento interno para controle de infecção hospitalar;
• Elabora plano de implementação e supervisão das normas e rotinas
técnico-operacionais;
• Capacita o quadro de funcionários e profissionais da
instituição;
• Elabora, implementa, mantém e avalia o uso racional de
antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares, etc.
• Elaboração de protocolos e colocação destes em prática.
3. Competência
3.1 A CCIH do hospital deverá:
3.1.1 Assessorar a direção do hospital em assuntos relacionados à
prevenção e controle das infecções hospitalares.
3.1.2 Estabelecer diretrizes de atuação e implementação em
assuntos relevantes para prevenção e controle de infecção hospitalar e opinar
em projetos de reforma e ampliação do hospital na sua área de conhecimento.
3.1.3 Sugerir resoluções técnico-administrativas referentes às
ações que contribuam para a prevenção e controle das infecções hospitalares.
3.1.4 Rever prontuários nos casos de infecção, assegurando a
fidelidade dos dados coletados.
3.1.5 Supervisionar as rotinas de proteção ao doente (esterilização,
anti-sepsia, desinfecção e limpeza).
3.1.6 Orientar quanto ao uso de antimicrobianos e nas medidas de
isolamento, entre outras.
3.1.7 Visitar conforme calendário mensal estabelecido, todas as
unidades de internação, unidade de reabilitação e central de material
diariamente as unidades de maior risco, analisando os prontuários e, se
necessário visitando os pacientes: com febre e outros dados que possam sugerir
complicação infecciosa: submetidos a procedimentos invasivos ou com outros
comprometimentos: estado de imunodeficiência, desnutrição, neoplasias malignas,
extremos de idade, homeopatia, diabetes e cardiopatias descompensadas, como
também os que estejam em uso de antibióticos ou drogas imunodepressoras.
3.1.8 Rever e supervisionar técnicas de limpeza das unidades do
hospital.
3.1.9 Criar um sistema operacional para notificação e avaliação de
infecções hospitalares, retroalimentando os setores que realizaram notificação
de infecção.
3.1.10 Programar junto ao setor competente do hospital a
realizarem notificação de infecção.
3.1.11 Elaborar impressos específicos que orientem na prevenção e
controle das infecções hospitalares.
3.1.12 Sugerir a compra quando da competência bem como da
fiscalização do uso de produtos germicidas e antimicrobianos no hospital de
acordo com o que estabelece a portaria nº 195/83 anexo V do Ministério da
Saúde, e de acordo com o manual de prevenção de controle de infecção
hospitalar.
3.1.13 Coordenar a notificação compulsória das doenças
infecto-contagiosa e encaminhá-las ao órgão competente.
3.1.14 Divulgar para toda comunidade de respectiva unidade
hospitalar, mensalmente os índices relativos à infecção hospitalar e anual e
semestralmente conforme o nº de culturas microbiológicas realizadas, a
prevalência macrobiótica apurada nos casos de infecção hospitalar, bem como a
taxa de sua sensibilidade os antimicrobianos.
3.1.15 Realizar o controle de macro-ambiente hospitalar: água,
lixo, insetos e roedores e normas para fluxos.
3.1.16 Agir como elemento de ligação entre o hospital e o setor de
epidemiologia da diretoria regional de saúde correspondente.
3.1.17 Realizar investigação epidemiológica das infecções
hospitalares em presença de surto.
3.1.18 Supervisionar o serviço de nutrição quanto à limpeza,
desinfecção e esterilização e esterilização de equipamentos, utensílios.
3.1.19 Treinar e supervisionar pessoas para realizar curativos de
pacientes, retirar pontos das feridas operatórias e suturas dos pacientes que
venham a desenvolver processos infecciosos após alta.
3.1.20 Elaborar relatórios semestrais das suas atividades,
destinadas a CCIH inclusive a cada ano a prevalência microbiana e sua
sensibilidade aos antibióticos.
3.2 Caberá ao diretor e a presidência do hospital:
3.2.1 Constituir formalmente a CCIH.
3.2.2 Nomear os componentes da CCIH por meio de ato próprio.
3.2.3 Propiciar a infra-estrutura necessária à correta
operacionalização da CCIH.
3.2.4 Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH.
3.2.5 Garantir a participação do presidente da CCIH nos órgãos
colegiados deliberativos e formuladores de política da instituição como, por
exemplo: os conselhos técnicos independentes da natureza da entidade
mantenedora da instituição da saúde.
3.2.6 Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela
coordenação municipal, estadual/distrital de controle de infecção hospitalar.
3.2.7 Informar ao órgão oficial municipal ou estadual quanto à
composição da CCIH e as alterações que venham a ocorrer.
3.2.8 Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal
hospitalar.
3.3 Membros executores e demais consultores
3.3.1 Executar o programa de controle de infecção.
3.3.2 Realizar atividades como práticas de vigilância e prevenção.
3.3.3 Detecção e controle de surtos.
3.3.4 Realizar programa de educação continuada voltada para o
controle de infecção.
3.4 Presidente
3.4.1 Coordenar os trabalhos da CCIH.
3.4.2 Representar a CCIH sempre que se fizer necessário junto ao
diretor do hospital e outras autoridades e junto a imprensa em geral.
3.4.3 Elaborar e divulgar relatórios e comunicar a autoridade
máxima da instituição e a todos os setores do hospital a situação do controle
das infecções hospitalares.
3.4.4 Apresentar os membros consultores os modelos de relatórios
para serem aprovados pela CCIH.
3.4.5 Receber e enviar correspondências.
3.4.6 Organizar o arquivo da CCIH.
3.4.7 Solicitar material de expediente.
3.4.8 Conferir fichas de notificação com o senso do hospital.
3.4.9 Agendar entrevistas e cursos.
3.4.10 Digitar boletins e relatórios.
3.4.11 Secretaria as reuniões e registrar as atas.
3.4.12 Realizar serviço externo quando necessário.