Hospital Darcy Vargas agora tem a Certidão de Regularidade Técnica RT - Farmácia

RT - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Na forma do artigo 24 da Lei Federal 3.820/60, as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais de que as atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.
Conforme disposto na Lei 6.839 de 1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
FARMACÊUTICA - VANESSA SALETE ANDRADE BORTOLETTO
FARMÁCIA HOSPITALAR