CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
OBRIGATORIEDADE
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Em nosso Hospital é composta pelos colaboradores
Representantes designados e eleitos
Caroline Zibikoski
Rosally Pereira Costa
Molinari
Secretária
Nilcéia
Moleta
Ana Elisabete P. P. Santos
2º Suplente
Rosilda Cardoso
Membro Titular (eleito)
Leila
Ap Gomes Bueno
1ª
Suplente (eleito)
Maria
Beatriz Zambão
2ª Suplente (eleito)