Lei 1932/2015 é aprovada


LEI Nº 1932/2015


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº1.747/2013, CONFORME ESPECIFICA.


CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, prefeito municipal de Rebouças, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, em especial o artigo 68, VIII da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.747/2013, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os atendimentos dos serviços de urgência, emergência e/ou pronto socorro médico hospitalar, inclusive na área médica, ambulatorial e hospitalar, bem como para o pagamento de obrigações e despesas vencidas da entidade e aquisição de medicamentos para serem utilizados nos atendimentos diários realizados.

II - Suprimido

III - Suprimido

...

§ 3º Suprimido"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rebouças, em 25 de agosto de 2015.

CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
PREFEITO MUNICIPAL