Lei Autoriza Pagamento Atrasado de 2014

LEI Nº 1904/2015


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE A TÍTULO AUXÍLIO FINANCEIRO, AO HOSPITAL DE CARIDADE DONA DARCY VARGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, prefeito municipal de Rebouças, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, em especial o artigo 68, VIII da Lei Orgânica do Município FAZ SABER, que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas de Rebouças, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo o pagamento realizado em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 30.000,00 cada, ou o valor total, dependendo da disponibilidade financeira municipal, possibilitando a entidade quitar suas obrigações com fornecedores e despesas vencidas, para serem realizados atendimentos diários, para a população reboucense.

Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento das despesas previstas no artigo anterior correrão por conta de dotações específicas consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rebouças, em 26 de maio de 2015.

CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL